A
Casa Civil tem como finalidade assistir ao Governador do Estado no desempenho
de suas atribuições constitucionais, políticas e
administrativas, desempenhando, dentre outras, as seguintes competências:
análise da política governamental; monitoramento e avaliação
dos resultados das ações prioritárias do Governo;
coordenação e promoção da política
de Comunicação Social do Governo e viabilização
dos recursos a serem aplicados em ações suplementares de
nutrição, habitação, educação,
saúde, reforço de renda familiar e outros programas de relevante
interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida, através
do fundo estadual de combate e erradicação da pobreza.
A Lei nº 10.549/2006 modifica a estrutura da Administração
Pública do Poder Executivo Estadual alterando a denominação
de algumas Secretarias de Estado, criando a Casa Civil.
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